As Resseguradoras seguirão os acordos dos Tranquilizados e serão responsáveis por sua parte dos pagamentos em conta, taxas e despesas de especialistas e outras despesas de liquidação de perdas (além de despesas de gestão e escritório) incluindo sua proporção de pagamentos ex gratia feitos com seu consentimento. A decisão do Assegurado quanto à resistência e/ou liquidação de qualquer reivindicação será definitiva. As Resseguradoras participarão, em seu interesse, em todas as recuperações ou recuperações.eardefense
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